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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CONFEDERATIVA 2026:
TODOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO RS DEVEM RECOLHER CONFORME O NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS E ORIENTAÇÕES ABAIXO:
A Contribuição Confederativa e Social está regulamentada pelo art. 8 inc. IV da Constituição Federal aprovada em decisão de Assembleia Geral entre FEHOSUL e seus sindicatos filiados. Os estabelecimentos de saúde recebem o link para emissão do boleto para pagamento no valor de 1% sobre a folha salarial do mês anterior a cobrança.
O valor mínimo da parcela NÃO poderá ser inferior a R$ 520,38 (Quinhentos e vinte reais e trinta e oito centavos) e nem superior a R$ 23.392,10 (Vinte e três mil trezentos e noventa e dois reais e dez centavos).
Os estabelecimentos que NÃO possuem empregados recolhem R$ 599,76 (Quinhentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos) em ÚNICA parcela e devem remeter cópia do eSocial (eventos periódicos sem movimento)
Empresas com até 5 (cinco) funcionários recolhem a contribuição nas 3 (três) primeiras parcelas respeitando os valores mínimos de cada parcela. As demais empresas devem recolher 6 (seis) parcelas.
NORMA ESPECIAL VÁLIDA PARA OS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS
Para todos laboratórios de análises clínicas, ficou estabelecido o valor mínimo de R$ 446,89 (Quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos), por parcela, excluindo-se quem recolher a parcela única;
Postos de coleta dos Laboratórios de Análises Clínicas, caracterizados conforme alvarás da Vigilância Sanitária mediante a comprovação ficam isentos do recolhimento;
As filiais dos Laboratórios de Análises Clínicas devem contribuir com o valor de R$ 147,00 (Cento e quarenta e sete reais) por parcela.
DATAS DE RECOLHIMENTO:
1ª parcela ou Parcela Única (sem funcionários) 27/03/2026
2ª parcela 20/04/2026
3ª parcela 19/06/2026
4ª parcela 20/07/2026
5ª parcela 18/09/2026
6ª parcela 20/10/2026
7ª parcela 20/11/2026 (APENAS para quem deixou de pagar uma das parcelas anteriores e esta, tem um percentual de 4% sobre a folha).
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, com abrangência territorial em Alecrim/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Campina das Missões/RS, Cândido Godói/RS, Crissiumal/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS,Giruá/RS, Horizontina/RS, Independência/RS, Novo Machado/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Porto Xavier/RS, Santa Rosa/RS, Santo Cristo/RS, São José do Inhacorá/RS, São Paulo das Missões/RS, Três de Maio/RS, Tucunduva/RS e Tuparendi/RS.
Acesse Contribuição Assistencial REGIÃO DE SANTA ROSA.
A Contribuição Patronal é calculada com base no capital social da empresa. A data de vencimento dessa contribuição é 31 de janeiro de cada ano.
A Contribuição Confederativa é firmada com base na folha de pagamento da empresa ou instituição. Tem o objetivo de custear todo o sistema Confederativo (Confederação, Federação e Sindicato), sendo fixada em assembleia geral, conforme prevê o artigo 8o inciso IV da Constituição Federal. É cobrada anualmente, em parcelas.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, com abrangência territorial em Alecrim/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Campina das Missões/RS, Cândido Godói/RS, Crissiumal/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS,Giruá/RS, Horizontina/RS, Independência/RS, Novo Machado/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Porto Xavier/RS, Santa Rosa/RS, Santo Cristo/RS, São José do Inhacorá/RS, São Paulo das Missões/RS, Três de Maio/RS, Tucunduva/RS e Tuparendi/RS.
Acesse Contribuição Assistencial REGIÃO DE SANTA ROSA.
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