A Contribuição Patronal é calculada com base no capital social da empresa. A data de vencimento dessa contribuição é 31 de janeiro de cada ano.
A Contribuição Confederativa é firmada com base na folha de pagamento da empresa ou instituição. Tem o objetivo de custear todo o sistema Confederativo (Confederação, Federação e Sindicato), sendo fixada em assembleia geral, conforme prevê o artigo 8o inciso IV da Constituição Federal. É cobrada anualmente, em parcelas.
A Contribuição Assistencial poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea “e”. Tem o intuito de responder aos gastos incorridos nas negociações coletivas.
Como forma de incentivo, a FEHOSUL isenta da contribuição assistencial as entidades representadas quites com as contribuições anteriores.