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CONTRIBUIÇAO SOCIAL CONFEDERATIVA: TODOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO RS DEVEM RECOLHER CONFORME O NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS E ORIENTAÇÕES ABAIXO:

A Contribuição Confederativa e Social está regulamentada pelo art. 8 inc. IV da Constituição Federal aprovada em decisão de Assembleia Geral entre FEHOSUL e seus sindicatos filiados. Os estabelecimentos de saúde recebem o link para emissão do boleto para pagamento no valor de 1% sobre a folha salarial do mês anterior a cobrança.

O valor mínimo da parcela NÃO poderá ser inferior a R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais) e nem superior a R$ 17.535,00 (Dezessete mil e quinhentos e trinta e cinco reais).


Os estabelecimentos que NÃO possuem empregados recolhem R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) em ÚNICA parcela e devem remeter cópia da RAIS negativa ano-base 2020 para a FEHOSUL.


Empresas com até 5 (cinco) funcionários recolhem a contribuição nas 3 (três) primeiras parcelas respeitando os valores mínimos de cada parcela. As demais empresas devem recolher 6 (seis) parcelas.


NORMA ESPECIAL VÁLIDA PARA OS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS

Para todos laboratórios de análises clínicas, ficou estabelecido o valor mínimo de R$ 335,00 (Trezentos e trinta e cinco reais), por parcela, excluindo-se quem recolher a parcela única;


Postos de coleta dos Laboratórios de Análises Clínicas, caracterizados conforme alvarás da Vigilância Sanitária mediante a comprovação ficam isentos do recolhimento;


As filiais dos Laboratórios de Análises Clínicas devem contribuir com o valor de R$ 110,00 (Cento e dez reais) por parcela.

DATAS DE RECOLHIMENTO:

1ª parcela ou Parcela Única (sem funcionários) 25/03/2022


2ª parcela 25/04/2022


3ª parcela 24/06/2022


4ª parcela 22/07/2022


5ª parcela 23/09/2022


6ª parcela 28/10/2022


7ª parcela 28/11/2022 (APENAS para quem deixou de pagar uma das parcelas anteriores e esta, tem um percentual de 4% sobre a folha).


Contribuição Assistencial

A Contribuição Assistencial poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea “e”. Tem o intuito de responder aos gastos incorridos nas negociações coletivas.

Acesse aqui: http://fehosul.sindisoft.com.br/STWebGuia/Index/EAtA73Z2xyA=

 

 

CONTRIBUIÇÕES

Contribuição Patronal Anual

A Contribuição Patronal é calculada com base no capital social da empresa. A data de vencimento dessa contribuição é 31 de janeiro de cada ano. 

Contribuição Social-Confederativa

A Contribuição Confederativa é firmada com base na folha de pagamento da empresa ou instituição. Tem o objetivo de custear todo o sistema Confederativo (Confederação, Federação e Sindicato), sendo fixada em assembleia geral, conforme prevê o artigo 8o inciso IV da Constituição Federal. É cobrada anualmente, em parcelas.

Contribuição Assistencial

A Contribuição Assistencial poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea “e”. Tem o intuito de responder aos gastos incorridos nas negociações coletivas. Acesse aqui: http://fehosul.sindisoft.com.br/STWebGuia/Index/EAtA73Z2xyA=