Ipergs divulga informações operacionais referentes ao pagamento de medicamentos

Em reunião realizada no dia 27 de outubro, o IPE-Saúde apresentou as orientações que serão publicadas, ainda em outubro, através de Ordem de Serviço, referentes ao processo de adequação à CMED 03. O encontro é mais uma etapa das tratativas com o Grupo Técnico de prestadores de serviço, coordenado pela FEHOSUL, que visa encontrar caminhos operacionais referentemente a remuneração dos medicamentos, no âmbito do plano de saúde da autarquia estadual.

As orientações foram apresentadas por Paulo Ricardo Gnoatto, assessor de Desenvolvimento Econômico e Social do IPE-Saúde e vão ao encontro do princípio “Perda Zero, Ganho Zero”, sempre defendido pela FEHOSUL e incorporado na mesa de negociação pelo Ipergs. Como já havia sido definido, e amplamente divulgado, o processo de descongelamento do Brasíndice, no âmbito do IPE-Saúde, terá duas etapas: entre 1º de novembro do ano corrente e 31 de janeiro de 2015, a remuneração dos medicamentos será realizada com base no Preço-Fábrica (PF), mais uma “taxa de logística” de 22,94% e uma segunda “taxa de migração” (ou complemento) no percentual de 15,29%, incidentes sobre o mesmo PF, totalizando 38,23%.

A segunda etapa ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2015 e seu detalhamento será desenvolvido por grupo técnico dos prestadores e do IPE-Saúde. A FEHOSUL estará presente em todo o processo e instruirá seus filiados, cuidando para que não ocorram perdas e que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, enquanto no fórum do Grupo Paritário luta por recomposição de valores remuneratórios defasados e ampliação da assistência aos usuários.

Confira as orientações referentes à CMED divulgadas preliminarmente pelo Ipergs, que serão válidas entre 1º de novembro a 31 de janeiro:

– Todos os medicamentos serão cobrado com Preço de Fábrica Brasíndice (PF), abrangendo dietas e soluções. Para medicamentos oncológicos o percentual será de 24,40%, equivale a PMC menos 10%.

– Serão dois códigos na tabela de despesas- taxas – [que totalizarão 38,23% do valor dos medicamentos na nota de cobrança]: 2054 – Complemento de diárias e taxas (15,29% sobre o total de medicamentos da conta); e 2062 – Complemento de taxa de logística (22,94% sobre o total de medicamentos da conta).

– Para contas que possuam medicamentos oncológicos (que totalizarão 24,40% do valor dos medicamentos) há os códigos: 2070 – Complemento de diárias e taxas (9,76% sobre o total de medicamentos da conta); 2089 – Complemento de taxa de logística (14,64% sobre o total de medicamentos da conta).

– Toda conta onde houver cobrança de medicamento (código Brasindice)  deverá apresentar os dois códigos (ou os quatro, no caso de internações que possuírem também medicamentos oncológicos). Contas ambulatoriais com tratamento quimioterápico terão apenas os códigos 2070 e 2089.

– As taxas devem ser lançadas nas últimas referências, da última folha da TR de Despesas.

– As normas são válidas para atendimentos que iniciaram em 1º de novembro de 2014. Para procedimentos que iniciaram antes dessa data e continuaram após, não se aplica.

– Para pronto-atendimento (códigos 98007530 e 98007963) e SADT, onde não há cobrança por códigos do Brasindice e para o código 32200005, permanece a forma de cobrança atual.

– Materiais e soros que usam Brasindice estão inclusos. Os materiais relacionados serão publicados no site do Ipergs.

– Os novos códigos de taxas aparecerão somente uma vez em cada fatura.

– Se algum medicamento for glosado, possui o código da glosa. Assim, o ajuste da logística referente será feito nos códigos de complemento de taxa de logística 2062 ou 2089.

Estas orientações serão motivo de Ordem de Serviço que será publicada no site do Ipergs com brevidade.