FEHOSUL estuda impacto da Lei 13.003

Em reunião realizada no dia 12 de agosto, o Departamento de Saúde Suplementar da Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa hospitais, clínicas e laboratórios do País, promoveu amplo debate em relação à Lei 13.003, que regula o reajuste dos honorários e remunerações pagos pelos planos de saúde aos prestadores de serviços. O encontro destacou a importância de todas as federações estaduais de hospitais analisarem com cuidado a medida, que entrará em vigor em 26 de dezembro.

A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (FEHOSUL), que representa 21 mil instituições, mobilizou o seu departamento jurídico, que está estudando atentamente a matéria e deverá elaborar uma cartilha a ser entregue a todos os laboratórios, clínicas e hospitais representados.

A lei também prevê que a ANS poderá constituir uma câmara técnica com representação proporcional das partes envolvidas. A câmara poderá trabalhar na definição do Índice Anual de Reajuste, bem como estabelecer normas regulamentares sobre esta matéria.

Principais itens da Lei 13.003 publicada em junho

Obriga os planos de saúde a substituírem imediatamente médicos, laboratórios e hospitais que se descredenciarem, favorecendo os clientes. Garante ainda, periodicidade de reajuste que deverá ser anual e ser realizada no prazo máximo de 90 dias, contados do início de cada ano. Quando não ocorrer negociação entre as partes (operadoras e prestadores), o índice de reajuste será definido pela ANS. Os contratos devem ser escritos, estabelecendo de forma clara as condições de execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades. Deverão incluir também, obrigatoriamente, o seu objeto e natureza e descrição dos valores de todos os serviços contratados.

Veja a publicação da lei no Diário Oficial da União, do dia 25/6/2014 (Seção 1 – 25/6/2014, Página 2)