Capital suspende Edital de Chamada Pública, após ação da FEHOSUL

lei 13003

Após protocolado pela FEHOSUL junto à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (SMS/PA), solicitação referente ao Edital de Chamada Pública nº 02/2014 NEFROLOGIA, a entidade representativa dos prestadores de saúde do Estado, foi informada oficialmente no dia 6 de agosto, da suspensão do edital para contratação de clínicas de hemodiálise, conforme ato do Secretário Fernando Ritter, da pasta municipal de saúde da capital.

Conforme divulgado anteriormente, (veja aqui) a recepção por parte do secretário às demandas das clínicas de nefrologia de Porto Alegre, tem sido fator preponderante na expectativa de solução dos impasses.

Dentre as questões a serem debatidas nos próximos dias com o Grupo de Trabalho (ver item f) formado por técnicos da Fehosul/Sindihospa, clinicas de nefrologia da Capital, SMS/PA e a Sociedade Gaúcha de Nefrologia estão:

a) ALVARÁ DOS ESTABELECIMENTOS

A totalidade das clínicas de TRS, que hoje prestam serviços ao município, tem dificuldade quanto ao Alvará, tanto da SMIC quanto da Vigilância Sanitária. Neste sentido as entidades sugeriram o estudo de alternativas como as dispostas na Resolução 2 SMS, de 18/11/2005 (DO PortoAlegre de 23/11/2005), que autoriza a emissão de Alvará Provisório de Saúde, para fins do certame licitatório;

b) QUANTIDADES ESTIMADAS DE SERVIÇOS

No item 3.2 do Edital constava, entre as quantidades estimadas de serviços a serem contratados, no subgrupo 05-1, o procedimento 03.05.01.011- 5 que refere-se exclusivamente a pacientes HIV+. Em 15 de maio de 2015 foi publicada, pelo Ministério da Saúde, a portaria nº 584, incluindo no procedimento citado pacientes com sorologia positiva para hepatites B e C. Tendo as quantidades de serviço a serem contratados sido estimadas considerando apenas a prevalência de pacientes com sorologia positiva para HIV as entidades solicitaram a correção dos quantitativos para ofertar os serviços necessários para os portadores de sorologia positiva para hepatite B e hepatite C;

c) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

No item 6 “d” é solicitada prova de regularidade relativa a Seguridade Social (CND-INSS) mas, segundo a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 2 de outubro de 2014, Art nº 1 § 1, a prova de regularidade das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 passou a ser fornecida pela Fazenda Nacional, em certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Este documento já é exigido no item 6, letra “e”.Assim, é imperioso a exclusão do item “d”, por já estar satisfeita a exigência na letra subsequente “e”, renumerando-se os itens;

d) SALA DE REUSO

No item 2.1.b do anexo VIII, referido na letra “o” do item 6, é perguntado sobre a existência de sala de reuso para pacientes portadores de sorologia positiva para hepatite C. A RDC/ANVISA 11 de 13/03/2014 em seu art. 27 veda o reuso de dialisadores em paciente com sorologia para hepatite C, o que vem sendo atendida pelas clínicas desde então. A exclusão deste item (sala de reuso de capilares exclusiva para pacientes HCV +) no novo Edital é medida que se impõe;

e) ÍNDICES ECONÔMICO-FINANCEIROS

No Of. Pres. nº 2781/15 a FEHOSUL demonstrou que os índices econômico-financeiros solicitados entre os quais os de “liquidez” e de “solvência” são inadequados a instituições de saúde que trabalham para o SUS, recebendo valores remuneratórios extremamente defasados, e sem aceno de índices de valorização econômicos que já são praticados com hospitais que prestam os mesmos serviços das clínicas;

f) GRUPO DE TRABALHO

Existem outros pontos merecedores de maiores esclarecimentos e/ou de eventual supressão no novo Edital, razão pela qual a FEHOSUL voltou a sugerir aconstituição de um Grupo de Trabalho, entre as partes, integrado por técnicos da secretaria e das entidades de representação do setor, para em conjunto reavaliar o edital, promovendo a devida readequação do mesmo, para melhor atender as expectativas das partes.