Tribunal federal confirma prazo de cinco anos para redirecionamento da execução fiscal

O redirecionamento da execução fiscal aos sócios da pessoa jurídica consiste na inclusão deles na ação de cobrança

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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que reconheceu a prescrição da cobrança da Certidão de Execução Fiscal (CDA) nº 31.768.130-3. De acordo com o relator, o juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, a empresa foi citada em 08/11/1995, que possibilitou a interrupção da prescrição da CDA. No entanto, apenas em 22/12/2005 o INSS postulou o redirecionamento da execução fiscal.

O redirecionamento da execução fiscal aos sócios da pessoa jurídica consiste na inclusão deles no pólo passivo da ação de cobrança. Isso ocorre nos casos de dissolução irregular da empresa, encerramento das atividades sem dar baixa nos órgãos competentes ou quando há fraude nos atos dos administradores.

Para a responsabilidade dos sócios da empresa não ser eterna, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado que a prescreve em até cinco anos após a citação da pessoa jurídica o direito de o fisco cobrar a dívida dos sócios.

Na decisão, o magistrado citou o entendimento do STJ no sentido de que a citação da sociedade executada interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução fiscal, que deverá ser promovida no prazo de cinco anos, com a finalidade de evitar a imprescritibilidade das dívidas fiscais.

“Tendo em vista que o redirecionamento da execução fiscal pelo INSS ocorreu 10 anos após a citação, conclui-se que ocorreu a prescrição da pretensão da cobrança pela União”, afirmou o relator. A decisão foi unânime.

Importância

Para o entendimento ser aplicado de maneira uniforme em todos os tribunais do Brasil, é preciso aguardar o julgamento do STJ pela sistemática de recursos repetitivos, técnica de julgamento utilizada para julgar diversos recursos sobre a mesma matéria, cujo julgamento deve ser seguido pelos demais juízes do país.

Em meio a inúmeras decisões, de instâncias judiciais inferiores contrárias ao entendimento do STJ, o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é muito importante para os contribuintes, pois demonstra que os tribunais estaduais e federais estão firmando jurisprudência de acordo com a Corte Superior.