Saúde Fiscal analisada em Seminário da FEHOSUL

Ao longo de todo o dia 9 de maio ocorreu o Seminário Saúde Fiscal, no Hotel Continental, em Porto Alegre. Coordenado pelo assessor jurídico de Direito Tributário da FEHOSUL, Dr. Cristiano Carrion. Durante o encontro, que contou com a presença de especialistas e seleto grupo de participantes, debateram-se questões tributárias, societárias e as contas do Estado atinetes ao Setor.

Logo na abertura, o Dr. Carrion destacou o empenho da FEHOSUL em disseminar informações que são de interesse de todos os seus representados. “Esse projeto da FEHOSUL busca trocar experiências no setor, para crescermos com estrutura e conhecimento”, resumiu.

O primeiro palestrante foi Luiz Fernando Rodriguez Júnior, economista,  e auditor público do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que palestrou sobre A situação das contas do Rio Grande do Sul e os gastos com a Saúde. Segundo ele, a saúde fiscal é resultado de opções políticas e administrativas dos últimos governos. “isso fez a gente chegar nesse visual de economia, que nos leva a essa configuração de um futuro que vai exigir, de quem estiver no governo estadual, posicionamentos criativos para alavancar recursos, porque o Rio Grande do Sul está sem caixa”.

O auditor acredita que falta comprometimento com a causa. “Os médicos não sabem a importância de se envolver com “Saúde fiscal”. Isso dá suporte para não haver problemas no futuro. O setor é importantíssimo para a sociedade, merece esse envolvimento dos seus titulares”.

Dados de 2012, apresentados pelo especialista, mostram um déficit orçamentário de quase R$ 2 bilhões, e a estimativa é de que os valores sigam subindo, chegando a R$ 7 bilhões. “Nossos juizes geram decisões, e elas ocasionaram quase R$ 600 milhões em ordens de pagamentos em saúde que não estavam no orçamento. Esse número cresceu mais em 2014”. Luiz Fernando ressalta que o PIB gaúcho, entre 2003 e 2012, “foi praticamente uma arritmia, enquanto a União foi mais estável. Na média, o Brasil produziu mais que o Estado. A ideia de que o Rio Grande do Sul é pujante é uma ficção preocupante”.

Diante desse cenário, o economista diz que, “se não encontrar alternativas, o RS só vai conseguir melhorar com algumas posições fortes, como a necessidade de crescimento real. Leis aprovadas no Parlamento, em 2013, estabeleceram para a polícia civil, servidores da saúde e outros técnicos científicos, aumentos para o período até 2018. Ou seja, o governador já terá o fluxo de caixa estabelecido”.

O Rio Grande do Sul, conforme a apresentação de Luiz Fernando, está se tornando uma região de servidores idosos, com severos impactos na previdência pública, e isso deve mudar só a partir de 2050 quando a curva do Fundo Previdenciário terá sua inflexão. Os servidores de segurança, educação e saúde representam 85% dos ativos e inativos do Estado. Ele salienta que a aplicação do PIB Estadual (10%) e Federal (12%) em saúde é prejudicado porque incluía saneamento básico na soma. “A lei complementar 141 (janeiro de 2012), que não estava  regulamentada, mas que agora vale, diz que não constitui nessas ações o saneamento básico. Estamos no aguardo do parecer do Tribunal de Contas sobre o orçamento de 2013. Os gastos deveriam em saúde hão de ser transparentes e crescentes, a partir deste ponto não se pode  mais maquiar a informação”.

Ao final da explanação, Dr. Carrion salientou a delicadeza da situação. “Esse cenário preocupa e nos faz pensar. Temos que exigir brilhantismo e genialidade dos nossos governadores”. Em seguida, o advogado iniciou sua palestra, intitulada O Programa de Gestão Tributária da FEHOSUL. “A FEHOSUL colocou em andamento o programa de gestão tributaria (Fórum Jurídico) para criar um ambiente de debate que vai contribuir com nosso avanço. Considerando que o PIB cai, aumentam os impostos, diminui a atividade e a margem de lucro das instituições, é preciso um ambiente para que se discuta tudo isso”.

Carrion destacou a necessidade de maior atenção sobre as ações que discutem a tese do PIS/COFINS monofásico e a invocada bitributação sobre as receitas oriundas dos medicamentos aplicados em pacientes. Esta preocupação decorre de várias decisões das Cortes Superiores afirmando, após interpretação da lei, que os medicamentos não são vendidos ao paciente, mas utilizados na prestação dos serviços médicos, integrando o seu preço, “ainda que destacado na nota fiscal”.

Sobre a equiparação de serviços hospitalares e redução da base de cálculo (IRPJ/CSLL), o advogado ressalta que o direito está devidamente pacificado nos Tribunais Superiores, sendo concedido para as instituições que são constituídas como “sociedades empresárias” (registradas na Junta Comercial, com distribuição aos sócios calculada com base na participação do capital social), sendo indevido para aquelas constituídas sob a forma de “Sociedades Simples” (registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com recebimento de resultado conforme a participação direta e proporcional no trabalho realizado) – Resp 1.369.763/RS; AI 70058423989/TJRS; APC 70055753875/TJRS, dentre outros. Portanto, os contribuintes constituídos na forma de sociedade simples deveriam analisar as consequências de postularem o referido benefício, pois podem ser posteriormente questionados pelas Prefeituras Municipais quanto à forma de apuração do Imposto sobre Serviços (fixo, por profissional para as Sociedades Simples; variável, pelo faturamento para as Sociedades Empresárias).

Dentre outros temas abordados, expôs a discussão dos Tribunais Superiores quanto a inclusão do Imposto sobre Serviços na base de cálculo do PIS/COFINS. Um dos questionamentos colocoados foi “se o ISS pode ser incluído na base de cálculo do PISS Cofins, o Município vai ter autonomia para influenciar na arrecadação Federal? O município não pode impactar o valor de um tributo federal.”

Dentre outros assuntos tributários, o Dr. Carrion também chamou atenção a varias questões atualmente em debate, relevantes para o Setor da Saúde.  Dentre elas, o debate quanto a legalidade dos critérios de aferição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) das empresas; da possibilidade de questionamento do adicional de 10% do FGTS sobre as verbas rescisórias; as decisões sobre as contribuições previdenciárias sobre a folha de salário e a exclusão das parcelas com caráter indenizatório; a exclusão das receitas das vendas de serviços prestados com inadimplência da base de cálculo do PIS/COFINS e da decisão do TJSP que autorizou a edição de lei municipal excluindo da base de cálculo do ISS as receitas de PIS/COFINS, imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

O advogado Flávio Guberman, especialista em Direito Societário e Direito de Negócios e com atuação nas áreas Societária, Comercial e Internacional, criticou a falta de adesão dos gestores de saúde aos assuntos importantes às empresas do segmento. “O Brasil é um caudal de aberrações, como a falta de rigidez na estrutura tributária. Dentro da base de cálculo de impostos do País, há outros impostos. Além dessa voracidade dos governos federal e estaduais, as Federações de Hospitais são desunidas. Não se vê dentro do segmento, a união que se vê em outras associações, uma concatenação de ideias e trabalho conjunto dessas federações”.

Por fim, ao tratar da estrutura societária ideal para a continuidade da empresa, ele considera que as instituições precisam estar alinhadas para atingirem objetivos maiores, devidamente atualizadas às oportunidades que podem impactar positivamente em seus desempenhos. “O fato é que ninguém deixará de ser concorrente, mas num sentido que pode gerar ações para coordenar a competição no caminho onde se deve competir. Isso se faz saudavelmente, conquistando clientes e sem se preocupar com questões que estão na ordem do dia. As ações são isoladas e isso enfraquece o posicionamento da categoria”, concluiu.

Na última palestra do evento, a advogada Mary Elbe Queiroz tratou do tema O Novo Cenário Tributário-Contábil para Empresas. “São importantes esses eventos em que a gente fica mais perto das pessoas e pode mostrar o que está acontecendo”, destacou, antes de começar a analisar os temas da palestra: as alterações na Medida Provisória 627/2013, e a questão do planejamento tributário, que acontece no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre o planejamento que os hospitais fazem com freqüência, que é a contratação de prestadores de serviços como Pessoa Jurídica.

“Quando se fala em planejamento tributário, a Receita Federal pensa que é sonegação de imposto. Em 2113, as autuações chegaram a R$ 190 bilhões. Em 2012, foram R$ 115 milhões. Houve aumento de 65%, e esse número cada vez cresce mais, porque o foco das fiscalizações está no planejamento tributário. Se não tiver cuidado, pode haver um prejuízo enorme para a instituição”, comentou Mary Elbe.

“É preciso tentar criar uma legislação que possa regulamentar de forma simples. O que se exige hoje não dá para cumprir”, acrescentou. “A responsabilidade dos sócios, pelo Código Civil, está descrita através dos tipos de sociedade, se é limitada, capital aberto, etc. Mas para fins da lei fiscal, isso não interessa mais. Se a responsabilidade é limitada ou total, os autos de infração hoje autuam a Pessoa Jurídica e imediatamente colocam os sócios (diretores) como responsáveis solidários”, alerta.

Sobre a MP 627, a professora lembrou que “houve uma mudança muito grande na base de cálculo dos tributos federais. A medida é obrigatória a partir de 2015”. A Medida busca diminuir os questionamentos, a complexidade e a insegurança jurídica da aplicação da Legislação Societária Revogada. Os objetivos são: adequar a legislação tributária à legislação societária e às normas contábeis internacionais; estabelecer uma nova forma de apuração (IRPJ e CSLL); revogar o Regime Transitório de Tributação (RTT); e acabar com a neutralidade tributária.

Em sua apresentação, a advogada listou as principais alterações geradas pela MP 627:

– Fim da neutralidade do IFRS na apuração do IRPJ e da CSLL

– Disciplina ajustes  dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos em razão da convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais;

– O IRPJ e a CSLL serão apuradas por meio de escrituração digital (Sped) cujos registros serão feitos no e-LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real digital);

– Manutenção da sistemática de ajustes em Livro Fiscal para os ajustes do lucro líquido. O contribuinte fará os registros contábeis e fiscais seguindo as leis comerciais e regras contábeis com base no IFRS e posteriormente fará ajustes de acordo com as leis fiscais para apurar o lucro real e a CSLL no e-LALUR;

– Criada multa  (0,25% ao mês sobre receita bruta) pela falta de apresentação da escrituração do livro e-LALUR (LALUR meio digital), ou  apresentação com informações incorretas ou omissas, com base na capacidade contributiva;

– Dada isenção para os lucros distribuídos com base nas regras do IFRS, no período de 2008 a 2013, e a partir de 01.01.2014 somente estarão isentos os lucros distribuídos com base nas regras fiscais, o que for distribuído além será tributado;

– Garantida a irretroatividade das novas regras para o cálculo do JCP (juros sobre capital próprio), permanecendo o cálculo vigente até 31.12.2013 com base na legislação anterior;

– Nas aquisições e reorganizações societárias (fusões, incorporações e cisões) somente será aceito como dedutível, para o IRPJ e a CSLL, o ágio gerado entre partes independentes;

– Novo Ágio Goodwill nas aquisições e reorganizações societárias deverão ser feitos três registros destacados (custo de aquisição; mais valia, diferença entre o valor justo e o valor de aquisição) e ágio apurado com base em rentabilidade futura – somente este ágio é que será dedutível);

– Não mais será aceita a dedução do ágio gerado entre empresas do mesmo grupo;

– Na avaliação dos investimentos pela equivalência patrimonial – registro separado do valor decorrente da avaliação ao valor justo dos ativos líquidos da investida (mais-valia) e a diferença decorrente de rentabilidade futura (goodwill);

– Tratamento tributário do ganho por compra vantajosa na hipótese de incorporação, fusão ou cisão da participação societária que gerou o referido ganho;

– Pagamento de remuneração a empregados ou sócios baseado em ações deve ser adicionado ao lucro líquido;

– Os lucros das controladas no exterior deverão ser reconhecidos no momento em que forem apurados em balanço;

– Além disso, a MP altera o momento da tributação dos lucros no exterior auferidos por pessoa física controladora no Brasil nas seguintes hipóteses: a sociedade controlada esteja localizada em paraíso fiscal, ou a pessoa física não possua os documentos da pessoa jurídica domiciliada no exterior. Os lucros passariam a ser tributados no momento em que fossem apurados em balanço;

– Os lucros das coligadas no exterior somente deverão ser oferecidos à tributação quando da disponibilização;

– Os lucros auferidos por intermédio de controladas no exterior são tributados pelo regime de competência;

– Permite a consolidação de lucros com prejuízos no exterior por um período experimental de 4 anos desde que a investida esteja localizada em país que mantenha acordo para troca de informações tributárias e não seja paraíso fiscal;

– Permite a utilização de prejuízo da mesma empresa no exterior para compensar lucros nos exercícios subsequentes, limitados a cinco anos;

– Os lucros auferidos por intermédio de coligadas no exterior serão tributados pelo regime caixa, desde que a investida não esteja localizada em paraíso fiscal, não seja controlada por empresa domiciliada em paraíso fiscal e que tenha renda ativa própria igual ou superior a oitenta por cento da sua renda total;

– Permite a compensação dos tributos devidos no Brasil com valores efetivamente pagos no exterior;

– Permite crédito sobre tributos retidos no exterior sobre dividendos recebidos pela investidora no Brasil.

– Tratamento dos efeitos provocados em razão da alteração significativa na forma de contabilização do arrendamento mercantil (leasing) na Lei das SA, com o reconhecimento no ativo imobilizado do bem arrendado, desde a formalização do contrato.

Finalizando o evento, o Dr. Carrion destacou aos interessados o convite permanente da Fehosul para participação ativa no Forum Jurídico realizado mensalmente, sempre objetivando a construção de um cenário de debate e conhecimento cada vez mais profundo em favor das instituições associadas.