Processos com grande repercussão para empresas serão retomados pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir em 2015 disputas que podem reduzir encargos e elevar a competitividade das companhias. A Receita Federal acredita que o impacto será grande para os cofres públicos, caso o STF decida que para calcular o PIS e a Cofins, deve-se excluir valores relativos ao ICMS.

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o imposto estadual não pode ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins, que incidem sobre o faturamento, pois torna o lucro da companhia artificialmente mais elevado. De acordo com o jornal Valor Econômico, os ministros do Supremo entenderam, em julgamento de recurso extraordinário em 2014, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Por se tratar de um caso antigo, não tinha a chamada “repercussão geral” – mecanismo que reconhece a importância do tema e serve de parâmetro para ações em andamento sobre o mesmo assunto -. Só um dos processos que se enquadra nesse contexto, está em jogo cerca de R$ 250 bilhões.

Em recente manifestação a CNI disse que “se o Supremo reafirmar o que ele julgou no ano passado, isso terá um impacto grande e muito bom para a indústria”. Há a perspectiva de que essa questão seja analisada em 2015 por ser um processo que “não é setorial, e sim de interesse geral”.O Judiciário está em recesso, em regime de plantão, e a partir de fevereiro os ministros do STF voltam a julgar os processos em plenário.

Outra ação tributária com efeitos significativos no mercado de trabalho trata de um pedido para acabar com a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissões sem justa causa. Anualmente, empresários gastam cerca de R$ 4 bilhões com essa multa. O valor é somado ao percentual de 40% sobre o FGTS que a empresa tem de pagar ao demitir um funcionário. Essa medida foi aplicada em 2001 pelo governo, para compensar as perdas dos trabalhadores relativas ao FGTS, com as mudanças instituídas pelos planos econômicos Verão (1998) e Collor (1990).

“A multa é uma contribuição, o que diferentemente de um imposto tem que ter um propósito específico. Mas, nesse caso, o objetivo já foi alcançado”, afirma a CNI. Sendo assim, não há mais propósito legal a justificar a cobrança do adicional”. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a “contribuição é compatível com a Constituição Federal”, segundo parecer de julho do ano passado.

Outro processo no STF questiona a possibilidade de a Receita Federal multar a empresa que fez um pedido de ressarcimento ou compensação de créditos tributários. A entidade afirma que isso deixa o empresário receoso em tentar recuperar recursos aos quais teria direito se, por exemplo, calcular errado o valor de um imposto. O STJ pode, ainda, decidir que tipo de serviço pode ser terceirizado por uma empresa. O debate sobre terceirização é antigo e, conforme a CNI, há pelo menos quatro ações sobre o tema que podem ser julgadas em 2015.

Uma súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe a terceirização de atividades-fim. Em uma das ações, os ministros do STF vão analisar se essa súmula é válida. Não há uma lei sobre terceirização e, se o Supremo derrubar a súmula, a CNI espera que também seja definido que tipo de atividade pode ser terceirizada. A CNI também não vê clareza na diferenciação entre atividade-fim e atividade-meio.