Prestadores de serviços de saúde já podem efetuar o pagamento da Contribuição Confederativa

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A Contribuição Confederativa e Social 2017 da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do RS (Sistema FEHOSUL), já pode ser paga pelos prestadores dos serviços de saúde no Estado.

A Contribuição está regulamentada pelo artigo 8º inciso IV da Constituição Federal. As regras e os valores para este ano foram aprovados em decisão de Assembleia Geral entre FEHOSUL e seus sindicatos filiados, realizada no dia 10 de março, na sede da entidade, em Porto Alegre.

Os estabelecimentos de saúderecebem boleto para pagamento no valor de 1% sobre a folha salarial do mês anterior a cobrança, razão pela qual o boleto é encaminhado em branco. Ou ainda poderá ser emitido o boleto pelo site da FEHOSUL, através do link http://fehosul.sindisoft.com/conf_emissao.asp

Valor mínimo e máximo

O valor da parcela NÃO poderá ser inferior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e nem superior a R$ 17.535,00 (dezessete mil e quinhentos e trinta e cinco reais).

Estabelecimentos sem empregados

Os estabelecimentos que NÃO possuem empregados recolhem R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em ÚNICA parcela e devem remeter DOC quitado com a cópia da RAIS negativa ano-base 2016 para o Setor Financeiro da FEHOSUL: financeiro@fehosul.org.br

Empresas com até 5 funcionários

Empresas com até 5 (cinco) funcionários recolhem a contribuição nas 3 (três) primeiras parcelas respeitando os valores mínimos de cada parcela.

Demais empresas

As demais empresas devem recolher 6 (seis) parcelas.

Datas de pagamento

1° parcela ou parcela única (sem funcionários) 31/03/2017

2° parcela 28/04/2017

3° parcela 30/06/2017

4° parcela 28/07/2017

5° parcela 29 /09/2017

6° parcela 31/10/2017

Laboratórios de Análises Clínicas

Para todos laboratórios de análises clínicas, excepcionalmente em 2017, fica estabelecido o valor mínimo de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), por parcela, excluindo-se quem recolher a parcela única.

Filiais (Análises Clínicas)

As filiais dos Laboratórios de Análises Clínicas devem contribuir com o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) por parcela.

Postos de coletas (Análises Clínicas)

Já postos de coleta dos laboratórios de análises clínicas, caracterizados conforme alvarás da Vigilância Sanitária mediante a comprovação ficam isentos do recolhimento.