Lei 13003 não está sendo aplicada aos laboratórios de análises clínicas

 

Em reunião realizada na sede da Fehosul, no dia 6, o Sindicato dos Laboratórios de Análises Clínicas (Sindilac), o Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde da Região Centro e a Fehosul, discutiram estratégias para a resolução de pendências junto ao Ipergs, Secretaria Estadual da Saúde e ainda, questões relacionadas ao SUS.

 

 

Porém, um dos assuntos que movimentou a maior parte das discussões foi a necessidade de os laboratórios conhecerem de forma aprofundada as condições de aplicabilidade para o índice de reajuste, além das diversas disposições contidas na Lei 13003/14; como a substituição de prestadores de serviços e regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde. Segundo o presidente do Sindilac, Luiz César Leal Neto, os laboratórios não podem ficar à margem da mesma, por simples desconhecimento da importância que ela tem para o processo de negociação com as operadoras a partir deste ano em diante.

 

 

A Lei 13.003, de 24 de junho de 2014, atinge profissionais de saúde em prática liberal privada, na qualidade de pessoa física, e os estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas e laboratórios), na qualidade de pessoa jurídica, que prestem ou venham a prestar os serviços de assistência à saúde.

 

 

Em 2015, a Fehosul lançou o Manual Perguntas e Respostas Lei 13003/14 para Prestadores de Serviços / hospitais, clínicas e laboratórios e demais estabelecimentos de saúde (baixar aqui). “Com o Manual, as instituições terão todos os esclarecimentos necessários para a melhor adequação à lei, que é de extrema importância para a regulação de contratos, reajustes e substituição de prestadores de serviços”, destacou o diretor-executivo da FEHOSUL, Flávio Borges, no lançamento do mesmo durante o evento Roteiros da Saúde, realizado em março, na cidade de Porto Alegre.

As entidades representativas presentes à reunião, Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde da Região Centro, Laboratórios Associados (LAS), Conselho Regional de Farmácia (CRF-RS) e Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC-RS), além do Sindilac se propuseram a disseminar entre seus associados e representados as informações da Lei 13003/14, tendo a Fehosul como parceira neste processo.

Ações da Fehosul em relação à Lei 13003/14

A Fehosul participou ativamente das discussões em relação à Lei 13003/14, em reuniões realizadas com representantes da ANS e de outras federações estaduais representativas dos prestadores, em encontros do Departamento de Saúde Suplementar (DSS), da Confederação Nacional de Saúde.

Além disto, desenvolveu recentemente pesquisa sobre a aplicabilidade da Lei junto aos prestadores do Estado, cujos dados seguem sob tabulação e análise. O resultado será divulgado em breve.

Além do lançamento do Manual, desde 2014 a Fehosul vem divulgando uma série de matérias em seus veículos de comunicação – como Portal Setor Saúde e na newsletter segmentada Fehosul Notícias -, explicando e alertando as empresas do setor a se prepararem para a nova realidade advinda da lei. Algumas destas matérias podem ser acessadas nos links abaixo:

Contratos e Reajustes tem nova legislação (veja aqui) Diretoria da CNS analisa a regulamentação da Lei 13003 (veja aqui)

FEHOSUL orienta sobre a Lei dos contratos e reajustes obrigatórios entre prestadores de serviços e operadoras (veja aqui)

ANS publica três Resoluções Normativas referentes à Lei 13.003/FEHOSUL estuda impacto da Lei 13.003 (veja aqui)

Lei regula o reajuste de hospitais, clínicas, laboratórios e médicos (veja aqui)