IPERGS: novas regras para a apresentação de notas sem Guia de Atendimento e cobranças fora de prazo

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) publicou, no dia 17 de outubro, a Ordem de Serviço nº 006/2016, que dispõe sobre a apresentação de notas de cobranças sem Guia de Atendimento (GA) correspondente e cobranças de notas fora de prazo.

A OS nº 6/2016 entra em vigor a partir de 1º de novembro, revogando as disposições em contrário. Veja o documento na íntegra.

O Ipergs realizará em 2017 uma conciliação geral de todas as contas de atendimentos realizados em 2015 por todos os prestadores. O processo visa apurar diferenças financeiras entre os valores de contabilidade do Ipergs e dos seus credenciados. A Ordem de Serviço concilia apenas as pendências existentes a partir de 1º de janeiro de 2015.

Durante os primeiros dois meses de 2017, o Ipergs vai aceitar, excepcionalmente, notas de cobranças de atendimento realizadas, sem a autorização prévia, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

A OS reitera que a autorização prévia correspondente a GA deve ser sempre autorizada pelo Ipergs, por solicitação do prestador, antes do atendimento ser realizado ou, no caso de emergência, em até 72 horas após o atendimento.

Serão aceitas cobranças que devem ser apresentadas nas notas de internação hospitalar (TR 75) e ambulatorial (TR 85). Os valores devem corresponder aos das tabelas de remuneração da autarquia estadual vigentes nos períodos de competência dos atendimentos.

Se o prestador não dispuser da documentação, poderá solicitar ao Ipergs mediante agendamento de visita (pelo e-mail srn-2015@ipe.rs.gov.br; ou pelos telefones 51-3210-5753 ou 51-3210-5752) até o dia 30 de novembro do corrente ano, tendo em mãos o número do processo.

Após o prazo de 28 de fevereiro de 2017, não serão mais aceitas cobranças de atendimento realizado sem a autorização prévia correspondente e, neste caso, o prestador não poderá cobrar do usuário.

Calendário

Através de comunicado, a autarquia estadual publicou o calendário referente à Ordem de Serviço n° 06/2016, que trata o Projeto Conciliação e o Sistema Eletrônico de Recurso de Notas (SRN) dos períodos referentes a 2010-2014 e 2015, como segue:

Projeto Conciliação e SRN 2015

1º/1/2017 a 28/2/2017 – Solicitação de GA´s fora de prazo e transmissão das Notas de Cobrança de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015

A partir de 5/3/2017 – Início do Recurso de Glosas 2015

Projeto Conciliação e SRN 2010-2014

31/12/2016 – Encerramento do Recurso de Glosas (é de extrema importância a observação deste prazo).