IPE-Saúde viabiliza pagamento de notas sem Guias de Atendimento

Até o dia 31 de outubro, o sistema do IPE-Saúde aceitará notas de cobranças de atendimentos realizados, sem autorização prévia, no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de agosto de 2014.

A medida, negociada largamente com a Fehosul, foi disciplinada através da Ordem de Serviço nº 9/2014 (veja aqui), que dispõe sobre o recebimento das Guias de Atendimento (GA) autorizadas pelo IPE-Saúde em até 72 horas após atendimento, internação (hospitalar e ambulatorial) e prorrogação de internação. Até então, casos de procedimento sem essa autorização estavam impedidos de serem inclusos nas GA. Já a Ordem de Serviço nº 10/2014 (veja aqui), é o documento que antecipou o prazo final para recebimento das notas (de 30 de novembro para 31 de outubro).

As notas devem ser encaminhadas por meio eletrônico e serão submetidas às regras de auditoria eletrônica e técnica da autarquia estadual. Importante ressaltar que nenhum débito será reconhecido pelo IPE se o atendimento foi realizado fora das regras assistenciais de cobertura do sistema.

Os valores cobrados devem corresponder aos das tabelas de remuneração do Ipergs, vigentes nos períodos dos atendimentos. A Ordem de Serviço não se aplica para atendimento solicitado que tenha sido negado pelo IPE-Saúde, por falta de amparo normativo.