A FEHOSUL, firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o SINDISAÚDE SANTA MARIA, representante da categoria profissional majoritária, com abrangência nos municípios de:
Agudo;
Caçapava do Sul;
Dona Francisca;
Faxinal do Soturno;
Formigueiro;
Júlio de Castilhos;
Mata;
Nova Palma;
Restinga Seca;
Santa Maria;
São Pedro do Sul;
São Sepé, e
Tupanciretã.
Foi acordado que as empresas concederão um reajuste salarial de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) a todos os seus empregados, integrantes da categoria representada pelo suscitante, como recomposição do período revisando (2020-2021), sendo esse índice concedido da seguinte forma:
(I) o percentual de 6% (seis por cento) a partir do mês de setembro/21, incidente sobre o salário pago em agosto/21;
(II) o percentual de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) a partir do mês de novembro/21, a incidir sobre o salário do mês de outubro/2021 já reajustado na forma do item (I).
Parágrafo Primeiro: As diferenças retroativas à data-base 1° de setembro, conforme item (i) supra, serão pagas na folha de pagamento referente ao mês de novembro, em rubrica destacada.
Parágrafo Segundo: Fica autorizada a compensação dos percentuais já concedidos espontaneamente pelos empregadores, desde que a concessão do reajuste seja referente ao período revisando (2020-2021);
(III) Os pisos salariais ficam reajustados em 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) a partir de novembro/21, com os seguintes valores:
1. A) Auxiliares, técnicos de enfermagem e de laboratório e instrumentadores cirúrgicos: R$ 1.397,91 (um mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos);
2. B) Atendentes de enfermagem, serviços burocráticos, secretárias, tesouraria, almoxarifado, setor de compras, porteiros, recepção, same, balconistas, digitadores e faturamento: R$ 1.373,62 (um mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos);
3. C) Demais integrantes da categoria: R$ 1.355,95 (um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Os estabelecimentos de saúde deverão recolher à entidade patronal, os valores da contribuição assistencial em até 3 parcelas, cada uma no percentual de 1% da folha de pagamento, com vencimentos em 15/12/2021, 15/01/2022 e 15/02/2022. As instituições em dia com a Contribuição Confederativa 2021, estão isentas deste recolhimento. As respectivas guias podem ser solicitadas por email: financeiro@fehosul.org.br