Esclarecimentos sobre o reajuste na Lei 13.003/2014

A Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade nacional a qual a FEHOSUL é filiada, emitiu nota oficial, após receber informações de prestadores de serviços, avisando que não ocorreram negociações entre as operadoras de planos de saúde e muitos de hospitais, clínicas e laboratórios, em todo o País. Consequentemente, o reajuste financeiro obrigatório anual para os serviços contratados também não foi aplicado.

Lembra a CNS, “que a ocorrência deste reajuste está descrita na Lei 13.003/2014, que foi regulamentado pela ANS, através das RNs 363 e 364 de 2014.”

Esta regulamentação cita que, vencido o período de negociações (primeiros 90 dias do ano), mesmo sem haver contrato escrito ou quando não houver cláusula no contrato especificando o índice a ser utilizado no ano de 2015, a operadora deverá reajustar o prestador pelo valor integral do IPCA dos últimos 12 meses, observando-se a data de aniversário do contrato.

Desta forma, é preciso acionar a operadora para a regularização desta situação, prevista em lei. Se mesmo assim não for concretizada a determinação, a ANS deverá ser acionada (veja aqui).

Também a FEHOSUL deve ser acionada, se inocorreu reajuste pelo IPCA pleno, na data de aniversário do contrato, para adotar as medidas necessárias, inclusive na esfera judicial.

Saiba mais detalhes no Manual Perguntas e Respostas Lei 13.003/14 para Prestadores de Serviços, desenvolvido pela equipe da Fehosul: www.fehosul.org.br/Manual-Perguntas-e-Respostas-Lei-13.003141