Departamento de Saúde Suplementar da CNS debate Fator de Qualidade e índice de reajuste da ANS

No dia 27 de agosto ocorreu, em Florianópolis, a 7ª reunião de 2015 do Departamento de Saúde Suplementar (DSS), da Confederação Nacional de Saúde (CNS). Dois temas foram debatidos de forma mais ampla entre os participantes. O Fator de Qualidade como deflator do índice de reajuste da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a atual situação da contratualização e dos reajustes anuais, conforme a Lei 13.003.

A CNS se posicionou contrária à utilização de deflatores sobre o IPCA. Em 31 de julho, a Confederação enviou documento à ANS solicitando que os efeitos da utilização do Fator de Qualidade gerassem um percentual adicional ao IPCA. A resposta da ANS foi de que o índice de reajuste estava limitado ao IPCA. Na semana seguinte (6 de agosto), a CNS propôs que um determinado número de instituições de saúde estivessem acreditadas, para que o Fator de Qualidade pudesse ser aplicado, e que fosse criado um fundo para financiar o processo de acreditação das instituições de saúde, oriundo da contribuição das operadoras. Estas, contudo, não aceitaram a proposta e a ANS, por sua vez, acatou um percentual apenas de hospitais. Com esta posição, o conselho de representantes da CNS decidiu não aceitar o modelo proposto e se manifestar firmemente contra o que foi descrito na minuta apresentada pela ANS.

A CNS e seu DSS permanecerão no Grupo de Trabalho (GT) sobre o Fator de Qualidade, preparando ações futuras de qualquer ordem, caso a Instrução Normativa (IN) sobre o Fator de Qualidade – a ser publicada ainda em 2015 – venha a se opor aos interesses dos seus representados.

O DSS também se reuniu com o Conselho Jurídico da CNS na tarde do mesmo dia, com a finalidade de definir estratégias em relação à futura IN sobre o Fator de Qualidade.

Outro tema abordado com a área jurídica versou sobre a contratualização e os reajustes. A reunião concluiu que a CNS deve exigir que a ANS exerça o seu poder de fiscalização sobre as operadoras, para que estas cumpram o determinado na Lei 13.003 e sua regulamentação no que se refere à obrigatoriedade de contratos escritos e cláusulas de reajuste.

Especial atenção deve ser dedicada à regulamentação estabelecida para o ano de 2015, que determina a aplicação de reajuste equivalente ao IPCA integral para quem não tem contrato e para quem tem contrato sem cláusula de reajuste. A constatação do DSS é que a lei está sendo desobedecida em todo o território nacional.