Contribuição Sindical Patronal 2015

A FEHOSUL lembra a todos os estabelecimentos de saúde do Estado que a Contribuição Sindical Patronal 2015, que é obrigatória, deve ser quitada até o dia 31 de janeiro. O envio por correio começará a ser feito nos próximos dias. Para imprimir via site da FEHOSUL, acesse aqui.

De caráter obrigatório, segundo o Capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT, a Contribuição Sindical Patronal deve ser paga anualmente por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional. O não recolhimento impede a empresa de participar de licitações públicas, pode acarretar em multa por parte do Ministério do Trabalho em eventual fiscalização e impede o estabelecimento de renovar seu alvará de funcionamento, documento obrigatório para registro no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Importante:

O estabelecimento de saúde que não tiver seu registro, será impedido de celebrar contratos com operadoras de planos de saúde e de prestar serviços ao SUS.

A guia sindical vem com código de barras padrão FEBRABAN (Federação Brasileira das Associações de Bancos), tipo boleto bancário e deverá ser paga, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal ou na rede de casas lotéricas (para valores até R$ 1.000,00) ou mesmo pela Internet.

Facilidades da FEHOSUL para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2015

Além dos contribuintes receberem pelo correio a guia de recolhimento da contribuição sindical patronal (GRCS), os estabelecimentos de saúde poderão imprimi-la diretamente no site da FEHOSUL (www.fehosul.org.br ou diretamente em clicando aqui). As guias de exercícios anteriores que encontram-se em débito também poderão ser impressas e pagas, bastando para isso informar o CNPJ da empresa.

Empresas novas no mercado, que ainda não constam no cadastro da FEHOSUL, também podem fazer o registro diretamente no site e imprimir a guia. Para os contribuintes há, ainda, a possibilidade de atualização dos dados cadastrais. As guias impressas a partir do site da FEHOSUL já são calculadas com base no capital social de cada empresa segundo a tabela do exercício escolhido.

Empresas localizadas em Porto Alegre

Hospitais, Clínicas e Laboratórios, situados no município de Porto Alegre, exceto Laboratórios de Análises Clínicas, devem acessar o site www.sindihospa.com.br ou solicitar a guia pelo fone (51) 3330-3990.

Multas

O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias e de 2% (dois por cento) após o 31º dia, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O valor da contribuição sindical patronal pago pelas empresas é proporcional ao capital social da mesma, registrado nas juntas comerciais ou órgãos equivalentes.

Maiores informações sobre a contribuição sindical patronal podem ser obtidas no site da FEHOSUL www.fehosul.org.br ou no departamento financeiro, pelo e-mail:financeiro@fehosul.org.br, ou ainda, pelo fone (51) 3234-1100.

MODO DE CALCULAR:

I -Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;

II -Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e

III -Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2015

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