A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (FEHOSUL), informa as datas para a efetuação do pagamento da Contribuição Confederativa e Social 2021. A primeira parcela (ou parcela única para estabelecimentos sem funcionários) deve ser paga até o dia 31 de março. A última parcela vence em 26 de novembro de 2021.
A Confederativa está regulamentada pelo art. 8 inc. IV da Constituição Federal aprovada em decisão de Assembleia Geral entre FEHOSUL e seus sindicatos filiados. O valor cobrado é de 1% sobre a folha salarial do mês anterior à cobrança. Confiras mais detalhes:
O valor mínimo da parcela NÃO poderá ser inferior a R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais) e nem superior a R$ 17.535,00 (Dezessete mil e quinhentos e trinta e cinco reais).
Os estabelecimentos que NÃO possuem empregados recolhem R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) em ÚNICA parcela e devem remeter cópia da RAIS negativa ano-base 2020 para a FEHOSUL.
Empresas com até 5 (cinco) funcionários recolhem a contribuição nas 3 (três) primeiras parcelas respeitando os valores mínimos de cada parcela. As demais empresas devem recolher 6 (seis) parcelas.
NORMA ESPECIAL VÁLIDA PARA OS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS
Para todos laboratórios de análises clínicas, ficou estabelecido o valor mínimo de R$ 335,00 (Trezentos e trinta e cinco reais), por parcela, excluindo-se quem recolher a parcela única;
Postos de coleta dos Laboratórios de Análises Clínicas, caracterizados conforme alvarás da Vigilância Sanitária mediante a comprovação ficam isentos do recolhimento;
As filiais dos Laboratórios de Análises Clínicas devem contribuir com o valor de R$ 110,00 (Cento e dez reais) por parcela.
DATAS DE RECOLHIMENTO
1ª parcela ou Parcela Única (sem funcionários) 31/03/2021
2ª parcela 26/04/2021
3ª parcela 25/06/2021
4ª parcela 26/07/2021
5ª parcela 24/09/2021
6ª parcela 25/10/2021
7ª parcela 26/11/2021 (APENAS para quem deixou de pagar uma das parcelas anteriores. Para este caso o percentual é de 4% sobre a folha).
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