Após reivindicação da CNSaúde, ANS altera critérios de aplicação do Fator de Qualidade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 436/2018, sobre as novas regras para celebração dos contratos entre operadoras e prestadores de serviços de atenção à saúde e sobre o Fator de Qualidade (FQ). Atendendo a uma reivindicação antiga da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e dos prestadores de serviços em geral, o Fator 85%, que significava a imposição de um deflator no reajuste anual dos serviços prestados, deixou de ser aplicado.

FEHOSUL – filiada à CNSaúde -, através de seu presidente, Cláudio Allgayer, ressaltou que esta conquista “arduamente reivindicada por nossas entidades de classe, lideradas pela CNSaúde, nos últimos 3 anos, repõe uma condição de relativa isonomia, já que os planos de saúde vêm obtendo reajustes de valores muito superiores à inflação e valiam-se da norma para repassar reajustes abaixo da inflação para mais de 90% dos seus credenciados”.

Ao portal Setor Saúde, o presidente da entidade patronal ainda destacou o programa QUALIS-RS, lançado pela FEHOSUL, para estimular hospitais, clínicas e laboratórios gaúchos a alcançarem a acreditação de seus serviços. “Agora, há mais um importante motivo para buscarem a acreditação, pois o reajuste máximo passou de 105% para 115% da variação do IPCA”, destaca Allgayer.

Cláudio Allgayer, presidente da FEHOSUL e vice-presidente da CNSaúde

Cláudio Allgayer, presidente da FEHOSUL e vice-presidente da CNSaúde

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Alteração dos critérios e dos percentuais

De acordo com a ANS, a nova norma, que altera as Resoluções Normativas nº 363/2014 e 364/2014, busca incrementar a qualidade da prestação de serviços aos beneficiários de planos de saúde, pois considera a utilização de atributos de qualidade e o desempenho para a composição da remuneração dos prestadores de serviços, bem como nos critérios de reajuste de tais contratos através do instrumento denominado Fator de Qualidade.

Entre as novidades, a ANS destaca a alteração dos critérios e dos percentuais de aplicação do Fator de Qualidade, além da mudança na forma de verificação do cumprimento dos critérios. A alteração nos percentuais inclui a correção de uma distorção provocada pela aplicação de índice anteriormente previsto, de 85% sobre o IPCA. De acordo com a Agência, este índice deflator gerava muita insatisfação nos prestadores de serviços e causava desarmonia no sistema. Assim, os percentuais de aplicação do Fator de Qualidade passaram a ser escalonados em quatro níveis, da seguinte forma:

I – 115% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o nível A do Fator de Qualidade;

II – 110% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o Nível B do Fator de Qualidade;

III – 105% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o Nível C do Fator de Qualidade; e

IV – 100% do IPCA para os demais prestadores que não atenderem ao disposto acima.

A ANS explica que a verificação do cumprimento dos critérios para aplicação do FQ deverá ser feita diretamente pelas operadoras junto aos prestadores de serviços de assistência à saúde. Os critérios de qualidade para aplicação do FQ estão descritos no Anexo da RN 364/2014, alterada pela RN nº 436. Consulte no link.

Saiba mais

Conforme a ANS, “as alterações decorrem do aprimoramento necessário para atingirmos um dos objetivos regulatórios da ANS: a qualidade da saúde suplementar. É fundamental que a forma de remuneração e os critérios de reajustes previamente pactuados entre operadoras e prestadores levem em consideração o desempenho da assistência à saúde. O estímulo à qualificação de profissionais, como os médicos, dentistas, fisioterapeutas, além dos hospitais, laboratórios, induz à constante melhoria da qualidade dos serviços prestados”, explicou Rodrigo Aguiar, diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS.

De acordo com a RN nº 436, nas hipóteses em que os contratos firmados entre operadoras e prestadores de serviços de saúde previrem a livre negociação como única forma de reajuste, e esta não se concluir dentro dos primeiros 90 dias do ano, a ANS aplicará o IPCA acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato escrito, considerando a última competência divulgada oficialmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como índice de reajuste a ser aplicado ao respectivo contrato, sobre o qual deverá ser aplicado o percentual correspondente ao FQ.

Contratos novos ou renovados

De acordo com a ANS, outra novidade é que critérios de qualidade deverão ser considerados na composição da remuneração de prestadores de serviços para os novos contratos ou os renovados. A Agência aponta que a alteração tem como objetivo aumentar o potencial de induzir a qualidade do FQ, e conferir maior segurança jurídica e transparência nas relações entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços, pois os critérios de aplicação do FQ deixam de ser estabelecidos anualmente e passam a constar de maneira definitiva na norma.