Aberto prazo para a entrega da RAIS

Está aberto o prazo legal para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2014. A entrega pode ser feita até 20 de março.

A Portaria MTE nº 10/2015, publicado no Diário Oficial da União de 12 de janeiro, aprovou as instruções para a declaração. O Diário Oficial da União (DOU), publicou a Portaria nº 10, no dia 12 de janeiro, que aprova as instruções. O documento esclarece tópicos sobre quem deve fazer a declaração, orienta as entidades declarantes para o correto preenchimento e quais os procedimentos para envio das informações.

As informações exigidas para o preenchimento da relação deverão ser fornecidas via internet, por meio do Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2014), que pode ser obtido nos endereços www.portal.mte.gov.br/rais ewww.rais.gov.br.

A expectativa para 2014 é que nove milhões de estabelecimentos informem a Rais, o que soma cerca de 77 milhões de vínculos empregatícios. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu, em 2013, um total de 75,3 milhões de informações sobre vínculos empregatícios, oriundos de 8,4 milhões de estabelecimentos em todo País.

O estabelecimento com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o GDRAIS2014 para declarar e fazer a transmissão pela internet. Já o estabelecimento sem vínculo empregatício (RAIS negativa) deve informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo utilizar-se dos programas GDRAIS2014 ou RAIS Negativa Web. Caso o empregador não entregue a declaração no prazo legal, o empregado é prejudicado, já que o direito ao Abono Salarial – pago anualmente pelo MTE – é válido somente para trabalhadores informados na Rais.

As declarações podem ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Relação Anual de Informações Sociais (Rais)

A entrega da Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

O empregador que não entregar no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.