1. Inicialmente criado sob a denominação de “imposto sindical”, a contribuição sindical é um tributo obrigatório previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que deve ser pago conforme dispõe o artigo 149 da Constituição Federal que prevê:


2. Com a publicação da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, o pagamento da contribuição sindical ficou condicionado à autorização EXPRESSA E PRÉVIA DE ASSEMBLEIA da categoria, convocada com o fim específico e realizada no dia 15 de dezembro de 2017.

3. A decisão da assembleia da FEHOSUL atendeu integralmente ao entendimento sobre o assunto adotado pelos magistrados da Justiça do Trabalho, que aprovaram o Enunciado nº 12, que dispõe:


4. Assim ficam as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, pertencentes à categoria econômica dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde, inclusive laboratórios de análises clínicas, representados pela FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL, e em conjunto com todos os seus Sindicatos Patronais Filiados, NOTIFICADOS DE QUE DEVERÃO RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2018, conforme a tabela aprovada pela assembleia, válida para o corrente ano:


5. Destaca-se que, a contribuição sindical, instituída por lei e de interesse das categorias profissionais e econômicas, tem caráter tributário, sendo, portanto, compulsória para os integrantes da categoria, filiados ou não ao sindicato, sendo assim exigível de todos os integrantes.



6. SAIBA MAIS

O não recolhimento impede a empresa de participar de licitações públicas, pode acarretar em multa por parte do Ministério do Trabalho em eventual fiscalização e impede o estabelecimento de renovar seu alvará de funcionamento, documento obrigatório para registro no CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde. O estabelecimento de saúde que não tiver seu registro no CNES será impedido de celebrar contratos com operadoras de planos de saúde e de prestar serviços ao SUS.


7. EVITE MULTAS

O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias e de 2% (dois por cento) após o 31º dia, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O valor da contribuição sindical patronal pago pelas empresas é proporcional ao capital social da mesma registrado nas juntas comerciais ou órgãos equivalentes.

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